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BPC/LOAS – INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO E FORMAS DE CONTESTAÇÃO PELA FLEXIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE MISERABILIDADE ESTABELECIDOS PELA JUSTIÇA

Assuntos abordados: BPC para pessoa com deficiência; Benefícios para idosos em situação de vulnerabilidade; Dúvidas frequentes sobre o LOAS; Informações essenciais para quem busca o LOAS

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS), garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

 

Embora seja um benefício assistencial, portanto não exige que o beneficiário tenha contribuído, sua concessão exige o cumprimento simultâneo de dois requisitos centrais como Regras de concessão do LOAS:

Idade mínima de 65 ou mais (BPC para idoso) ou deficiência com impedimentos de longo prazo, conhecido como BPC para pessoa com deficiência, sempre com avaliação médica para o BPC.

Comprovação da miserabilidade, tradicionalmente aferida pela renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo (art. 20, § 3º, LOAS), sendo esse critério de renda para o BPC que é feita através da avaliação social no INSS, onde se faz a análise de vulnerabilidade social.

 

Contudo, esse critério estritamente numérico tornou-se o principal obstáculo para a efetivação do BPC, uma vez que não acompanha a realidade socioeconômica brasileira. Muitos indivíduos deixam de ter reconhecido direitos da pessoa com deficiência em situação real de vulnerabilidade, sendo as mesmas excluídas quando possuem renda pouco acima do parâmetro legal, ainda que enfrentem despesas significativas com saúde, deficiência ou moradia inadequada, deixando de prestar assistência social para famílias de baixa renda, por um critério meramente numérico.

 

Superação do critério rígido de renda: evolução jurisprudencial

A jurisprudência brasileira passou a reconhecer que o limite de ¼ do salário mínimo é insuficiente para aferir adequadamente a pobreza extrema, entendimento dos tribunais sobre o BPC que efetivamente acolhe a pessoa com baixa renda, trazendo uma análise mais humana da renda familiar per capita no LOAS. Apesar do entendimento estar pacificado por muitas vezes os procedimentos do INSS na análise do BPC não observam o entendimento judicial.

Reclamação nº 4374 – STF: marco da flexibilização

A decisão paradigmática é a Rcl 4374, julgada pelo Ministro Gilmar Mendes, em maio de 2023, afirmou ser inadequado aplicar o critério de renda de forma automática, pois ele se tornou defasado e incapaz de refletir a vulnerabilidade real das famílias. O STF apontou que a análise da miserabilidade deve considerar outros elementos além da renda nominal, como gastos médicos, condições habitacionais e necessidades específicas decorrentes da deficiência, estabelecendo regras para os requisitos legais do benefício assistencial.

A Corte reconheceu que a rigidez do parâmetro legal afronta direitos fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial, devendo ser feita interpretação conforme a Constituição.

Por isso é importante buscar um especialista em direito previdenciário que irá garantir o atendimento especializado em benefícios assistenciais para que o requerimento do benefício seja deferido, pois instruirá o processo para impedir os indeferimentos indesejados e fora dos critérios estabelecidos pelos Tribunais, garantindo que havendo o indeferimento do benefício ou do recurso contra decisão do INSS, buscará no judiciário garantir critérios sociais e econômicos exigidos pelo entendimento pacificado no judiciário.

 

Repercussão Geral – REs 567.985 e 580.963

Nos julgamentos com repercussão geral, o STF reforçou que o parâmetro de renda não poderia mais ser o único elemento para aferição da miserabilidade, superando o entendimento anterior da ADI 1.232 e permitindo uma análise mais humana da condição socioeconômica do requerente.

 

Reflexos legislativos: Estatuto da Pessoa com Deficiência

A jurisprudência influenciou o legislador a incorporar formalmente a flexibilização, com a inclusão do § 11 do art. 20 da LOAS (Lei nº 13.146/2015), determinando que a miserabilidade pode ser demonstrada por outros elementos probatórios, além da renda familiar.

 

Jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais

Após a redefinição promovida pelo STF, os TRFs consolidaram entendimentos que reconhecem a vulnerabilidade a partir de um exame global das condições de vida.

O TRF4, no julgamento do processo 5018668-23.2021.4.04.9999/RS, admitiu a concessão do BPC mesmo quando a renda ultrapassa minimamente o limite legal, desde que comprovados gastos essenciais e condições materiais precárias. Firmando entendimento que é imprescindível “flexibilizar os critérios de reconhecimento da miserabilidade”, em consonância com o STF.

Já o TRF3, ao julgar o processo 5001748-30.2023.4.03.9999/MS, também seguiu a mesma linha, reafirma que o critério de ¼ do salário mínimo está superado, devendo o juiz considerar as circunstâncias concretas da família. Destacou-se que o parâmetro legal representa apenas um indicativo mínimo, sem esgotar as possibilidades de comprovação da pobreza extrema

 

STF – Reclamação nº 73018 (2024)

O Ministro Alexandre de Moraes reforçou que a miserabilidade deve ser avaliada de forma ampla e circunstancial, consolidando a superação definitiva da leitura meramente aritmética do critério de renda.

 

Divergência com a atuação administrativa do INSS

Aqui está o ponto crucial quando se requer o benefício junto ao INSS, visto que apesar da evolução jurisprudencial, o INSS continua a aplicar rigidamente o limite de ¼ do salário mínimo, o que:

Gera negativas automáticas de pedidos;

Estimula a judicialização em massa;

Dificulta o acesso ao direito por parte dos mais vulneráveis;

Onera o Poder Judiciário e o próprio Estado, com litígios que seriam evitáveis se a administração seguisse os entendimentos constitucionais firmados pelo STF.

Essa prática administrativa descolada da realidade jurisprudencial provoca atrasos na concessão e impõe sofrimento adicional a quem depende do benefício para sobreviver

 

Conclusão

A análise dos requisitos do BPC revela que, embora o critério de renda ainda figure na letra da lei, ele não pode ser o único elemento decisivo para a concessão do benefício, por isso caso tenha o benefício negado administrativamente não se dê por vencido, busque o auxílio de um profissional experiente na área previdenciária para te auxiliar. A jurisprudência dos Tribunais, especialmente a partir do julgamento da Rcl 4374 pelo STF, promoveu uma redefinição profunda da noção de miserabilidade, privilegiando uma avaliação concreta, humana e constitucionalmente adequada das condições socioeconômicas.

Hoje, há consenso entre os tribunais de que a dignidade da pessoa humana exige uma flexibilização do critério legal, permitindo que pessoas em evidente vulnerabilidade acessem o BPC, ainda que a renda ultrapasse ligeiramente o limite de ¼ do salário mínimo.

O maior desafio atual recai sobre a necessidade de harmonização entre o entendimento judicial e a prática administrativa do INSS, a fim de reduzir a judicialização e assegurar que o benefício alcance quem efetivamente necessita dele.

Por isso é importante entender que saber como solicitar benefício assistencial, entendendo como apresentar os documentos necessários para pedir o LOAS é de extremamente importante para que o requerimento administrativo no INSS seja deferido com eficiência.


Escrito por Dr. Dhiego Berg A Almeida, CEO Berg Advogados.

 
 
 

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