O erro que faz segurados perderem ações contra o INSS e que podem ser evitadas por um advogado especialista
- Berg Advogados

- 19 de dez. de 2025
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Um dos motivos mais comuns que levam ao indeferimento do INSS, e posteriormente ao indeferimento judicial do pedido, é a falta de apresentação adequada dos documentos necessários ainda no processo administrativo. Para propor ação judicial contra o INSS buscando revisão de benefício negado, o segurado precisa ter apresentado previamente os elementos mínimos que permitam a análise do pedido. O STJ, no julgamento do Tema 1124, estabeleceu que só há interesse de agir quando o requerimento administrativo é apto, ou seja, quando o INSS teve condições reais de avaliar o pedido e não o fez de forma correta. Do contrário, o processo judicial deve ser extinto, o que gera frustração ao segurado e perda de tempo.
Essa exigência reforça a importância de contar com um advogado especialista em INSS desde o início, especialmente porque a decisão dialoga diretamente com o entendimento do STF no Tema 350, segundo o qual é obrigatória a prévia provocação administrativa antes da judicialização. Pesquisas frequentes como “benefício negado, o que fazer”, “como recorrer do indeferimento do INSS”, “advogado para benefício negado” e “auxílio-doença negado” mostram como essa etapa inicial ainda é pouco compreendida por quem tenta resolver o problema sozinho no Meu INSS.
O STJ também destacou que, quando o segurado protocola pedido incompleto, prática conhecida como “indeferimento forçado”, o INSS pode indeferir de imediato, e o segurado deve apresentar novo requerimento administrativo. Esse é um dos erros mais comuns que levam pessoas a procurarem por termos como “aposentadoria negada”, “advogado previdenciário para recorrer”, “advogado previdenciário perto de mim” e “advogado para entrar com ação contra o INSS”. Sem orientação técnica, muitos fazem pedidos incompletos e acabam perdendo o direito de ter seu caso analisado pelo Judiciário.
Por outro lado, quando o segurado apresenta documentação suficiente para que o INSS compreenda o pedido, ainda que incompleta para decisão final, nasce para o órgão o dever de colaboração. De acordo com o Tema 1124/STJ, o INSS deve intimar o segurado para complementar documentos por carta de exigência. Se o INSS não faz isso e simplesmente indefere o pedido, surge o interesse de agir para entrar com ação judicial. Essa omissão é uma das maiores causas de benefícios indeferidos indevidamente, e é também um dos cenários em que um advogado previdenciário experiente faz toda a diferença.
Outro ponto central do STJ é a correspondência necessária entre os documentos utilizados administrativamente e aqueles apresentados em juízo. Isso significa que, para que exista interesse de agir, o segurado deve levar ao Judiciário as mesmas provas encaminhadas ao INSS. Caso deseje apresentar documentos novos, como laudos, PPPs atualizados, exames ou declarações que não existiam, deve antes protocolar novo requerimento administrativo. Apenas provas complementares, que reforcem documentos já apresentados, podem ser incluídas na ação judicial sem obstruir seu prosseguimento.
A decisão também orienta o papel do juiz. O magistrado deve avaliar, de forma fundamentada, se a deficiência probatória decorreu de falha do segurado ou da ausência de colaboração do INSS. Esse exame é indispensável para distinguir quando houve erro do cidadão, como falta de documentos essenciais, e quando houve falha administrativa, cenário comum que leva segurados a buscar advogados previdenciários especialistas após terem seus pedidos rejeitados sem justificativa adequada.
Quanto aos efeitos financeiros, o STJ definiu parâmetros claros para a fixação da Data de Início do Benefício (DIB). Quando a prova decisiva surge apenas na ação judicial, por exemplo, em perícia judicial que reconhece incapacidade, apresentação de PPP atualizado, laudos novos ou documentos inexistentes à época da solicitação, a DIB não pode ser fixada na DER (Data do Requerimento Administrativo). Nesses casos, o pagamento começa a partir da citação válida, respeitando o entendimento consolidado no Tema 995/STJ.
Já quando o segurado apresenta ao Judiciário as mesmas provas encaminhadas ao INSS, ou quando o órgão falha ao não permitir a complementação documental, aí sim é possível fixar a DIB desde a DER.
Em síntese, duas conclusões essenciais decorrem do Tema 1124/STJ:
1. Sem documentação mínima apresentada no INSS, não há interesse de agir na ação judicial – conforme alinhado ao Tema 350 do STF.
2. Se a prova do direito surge apenas no processo judicial, o início do pagamento será a partir da citação – segundo o Tema 995/STJ.
Esses entendimentos reforçam por que tantos segurados pesquisam termos como “advogado previdenciário”, “revisão de benefício”, “como recorrer do INSS”, “advogado para benefício negado”, “auxílio-doença negado” e “aposentadoria negada”.
A complexidade das regras faz com que a atuação de um advogado previdenciário especializado, desde o primeiro protocolo no Meu INSS, seja um fator decisivo para evitar indeferimentos, garantir direitos e assegurar que nenhum detalhe técnico impeça a concessão do benefício.

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